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Senado aprova inclusão de agentes de trânsito e guardas municipais como profissionais da segurança pública 8455p

Proposta ainda será analisada pela Câmara dos Deputados e promete dar mais reconhecimento, respaldo jurídico e autonomia às categorias. 2u6c3e


Por Mariana Czerwonka Publicado 28/05/2025 às 11h00
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agentes de trânsito segurança
A expectativa, segundo defensores da proposta, é que a votação na Câmara ocorra ainda em 2025. Foto: Arquivo Tecnodata

O Senado Federal aprovou, na noite de terça-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que altera o artigo 144 da Constituição Federal para incluir os guardas municipais (também chamados de polícias municipais) e os agentes de trânsito como integrantes formais do sistema de segurança pública. A medida representa um avanço importante no reconhecimento institucional dessas categorias, que há anos reivindicam mais respaldo legal para o exercício de suas funções.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e relatada por Efraim Filho (União-PB), a PEC segue agora para votação na Câmara dos Deputados, sem necessidade de sanção presidencial. O texto aprovado no Senado incorpora à Constituição uma previsão já estabelecida na Lei 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e já reconhecia agentes de trânsito e guardas como parte da engrenagem da segurança pública nacional.

O que muda com a PEC 37/2022? 1b4n2z

Entre os principais pontos do relatório aprovado no Senado, destacam-se:

  • A inclusão formal das guardas ou polícias municipais e dos agentes de trânsito no caput do artigo 144 da Constituição Federal, como órgãos da segurança pública, por meio dos novos incisos VII e VIII;
  • A autorização para que os municípios alterem, por lei própria, a nomenclatura de suas guardas para “polícia municipal”, caso assim desejem;
  • O reconhecimento legal do policiamento ostensivo e comunitário como atribuição das guardas municipais;
  • O reforço da autonomia municipal na organização bem como funcionamento dessas instituições, respeitando as especificidades locais.

Segundo o relatório, a proposta busca não apenas corrigir lacunas jurídicas, mas também garantir igualdade de tratamento entre os profissionais da segurança pública, promovendo maior proteção jurídica para guardas e agentes de trânsito, especialmente diante das complexidades que enfrentam no cotidiano das cidades.

Fundamentação jurídica reforçada 1z74q

O parecer aprovado no Senado se baseia em importantes decisões dos tribunais superiores que reconhecem a legitimidade da atuação desses profissionais na segurança pública. Entre elas:

  • A ADPF 995, do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou o entendimento de que guardas municipais têm papel relevante na segurança urbana;
  • O julgamento do Recurso Extraordinário 608.588, também no STF, que reconheceu a possibilidade de atividade de segurança pública pelas guardas, desde que em conformidade com a legislação local;
  • A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.818.872/PE, que também reforçou a competência dos agentes municipais de trânsito para atuar com base na legalidade estrita.

Conforme o especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto de Araujo, o avanço é significativo.

Ele destaca que a proposta “reconhece oficialmente o papel essencial desses profissionais na proteção da vida, do patrimônio e na promoção da ordem pública”.

Ainda de acordo com ele, o texto respeita a autonomia dos municípios e amplia a segurança jurídica para categorias que já vinham atuando na prática com responsabilidades semelhantes às das polícias tradicionais.

E agora? Proposta segue para a Câmara dos Deputados 623ax

Com a aprovação no Senado, a PEC 37/2022 segue para a análise da Câmara dos Deputados, onde precisará ar por dois turnos de votação e obter maioria qualificada (três quintos dos votos) para ser promulgada. Por se tratar de uma emenda constitucional, não há necessidade de sanção presidencial após aprovação nas duas casas legislativas.

A expectativa, segundo defensores da proposta, é que a votação na Câmara ocorra ainda em 2025, diante da mobilização de entidades representativas das guardas bem como dos agentes de trânsito.

Importância para a sociedade 3p6z35

A formalização desses profissionais como integrantes da segurança pública vai além do reconhecimento simbólico. Ela fortalece a capacidade dos municípios em atuar na prevenção da violência, amplia a legitimidade das ações dos agentes de trânsito e das guardas municipais. Assim como, reforça a cooperação entre as esferas federal, estadual e municipal no enfrentamento ao crime e à desordem urbana.

Além disso, a mudança constitucional pode abrir caminho para melhores condições de trabalho, o a recursos e capacitação. Além disso, investimentos direcionados a essas instituições, como já ocorre com outras forças de segurança.

1 comentário 6k284x

  • Valdinei
    31/05/2025 às 11:12

    O que deve ser grifado além dos desejos de Isonomia , é a configuração destes em órgãos municípais principalmente , em muiitos casos é notória a falta de qualificação dessas gentes para gerir e fiscalizar o trânsito sob a tutela de nomeados a cargos públicos vulgos secretários e afins , piores ainda na conduta da nobre causa .
    Sou da cidade de Caçapava SP , a coisa é uma balbúrdia , para não dizer pitoresca ,convido os hierárquicos da nobre causa , também averiguar , pois tem por obrigaçâo fiscalizar dentro da conjuntura do organograma .
    Cada um faz o que bem entende e os erros em vicios se tornam vitalicios e ninguém mexe com ninguém .

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