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PL que aumenta a validade da CNH para 10 anos, entre outros pontos, é aprovado pela Câmara 21n43


Por Mariana Czerwonka Publicado 24/06/2020 às 07h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h47
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CNH 10 anosFoto: Divulgação

Depois de mais de um ano tramitando na Câmara dos Deputados, foi aprovado ontem (23) o texto base do PL 3267/19, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro em 04 de junho de 2019.

A matéria não está valendo ainda, assim que finalizada a votação ela seguirá para aprovação no Senado e à sanção presidencial. 2q70c

Uma das promessas de campanha do presidente foi aumentar a validade da CNH e também o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. E assim foi feito, não nos moldes do Projeto original, mas o texto foi aprovado pela maioria dos Deputados – foram 353 votos a favor e  125 contra.

A votação final, porém, não acabou. Alguns Destaques (emendas que ficaram de fora no texto do relator) ainda precisam ser analisados para ser concluída a matéria. A votação continuará hoje, às 11h, e você poderá acompanhar nesse link.

Veja os principais pontos aprovados até agora que sofrerão alteração no Código de Trânsito Brasileiro e entrarão em vigor depois de 180 dias de a lei ser oficialmente publicada. 4m3g4u

Validade da CNH a para 10 anos 5g364

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais EAR (Exercem Atividade Remunerada) que devem continuar realizando o exame a cada cinco anos.

O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.

Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta Lei.

Suspensão do direito de dirigir 1j1c3j

O texto aprovado pela Câmara aumenta o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. Quando a lei entrar em vigor, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Exame toxicológico 64f3v

Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Saiba mais 3s1x1p

Alterações no CTB: pesquisa mostra que maioria é contra flexibilização das regras  d56g

Veja como foi a votação do PL 3267/19 5f4y21

Transporte de crianças h12

O texto aprovado introduz no CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, estabelece que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade é a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

Crianças em motos 41h2s

Assim que a lei entrar em vigor, a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores a para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir, além de multa no valor de R$ 293,47.

Motos no corredor 5l1q62

A mudança no CTB traz também a regulamentação do uso do corredor por motociclistas. O texto aprovado ite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a agem somente será itida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será itida a agem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A agem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Viseira 6u5h4s

O Código de Trânsito Brasileiro ará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. De acordo com o texto, a infração será média, com multa de R$ 130,16.

Luz baixa durante o dia em rodovias 142e1i

Quando a lei entrar em vigor, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias valerá apenas naquelas de pista simples, para aqueles veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.

Recall 2w3k73

O texto aprovado prevê que o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores (recall) para substituição ou reparo de veículos.

Temas específicos do processo de habilitação 443c1b

Aulas noturnas 1l383y

A partir da entrada em vigor desta Lei, não haverá mais a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Reprovação em exames 2p5l61

Quando entrar em vigor o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de quinze dias no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular.

Agora o PL será encaminhado para votação no Senado Federal e se não houver nenhuma modificação segue para sanção presidencial.

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