10 de junho de 2025 4e4l

Nova lei de trânsito: porte da CNH não será mais obrigatório. Entenda! 5d25o


Por Mariana Czerwonka Publicado 26/10/2020 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h40
Ouvir: 00:00

A partir de abril de 2021, o porte dos documentos de habilitação (CNH, PPD ou ACC) poderá ser dispensado. Veja em que casos.

Resumo da Notícia 132l69

  • A Lei 14071/20 altera o CTB e permitirá a dispensa do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • A lei entra em vigor em abril de 2021.
  • Atualmente o porte é obrigatório.
Foto: Divulgação Detran/ES.

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada no início do mês e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças está em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui! 5d5t6n

A dispensa do porte obrigatório de documentos, nos casos em que é possível a verificação pelo sistema, já havia acontecido para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) em 2016, quando a Lei 13.281 entrou em vigor.

Documentos de habilitação f5u6c

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os documentos que comprovam que o cidadão é habilitado são: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original.

Como é hoje 6g1m6s

Atualmente a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo.

Desde 2018, ou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (veja aqui). 2d6y1a

Conforme o CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de 3 pontos no prontuário do condutor. Além disso, o veículo pode ser retido até a apresentação do documento.

Como vai ficar 72d3t

De acordo com a Lei 14071/20, que entra em vigor a partir de abril de 2021, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter o ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Além disso, a nova lei traz ao CTB a previsão do documento digital, que antes estava previsto apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo a nova norma, a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e F do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

Para Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, mesmo sendo dispensável, a orientação é levar o documento quando for dirigir o veículo.

“Nem sempre será possível garantir que a fiscalização tenha o ao sistema. O melhor mesmo é que seja rotina do condutor portar o documento de habilitação, nem que seja em sua versão digital”, explica.

Comentar Cancelar resposta f445l

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicações relacionadas 4a124p

Documentação

Transferência de veículo de pessoa jurídica pode ser feita de forma digital em MT j576b

Documentação

CRLV 2025 não atualiza no aplicativo? Veja orientações! 1m8x

Documentação

Proprietários de veículo placa final 4 devem quitar o Licenciamento até 30 de abril no MT t316h