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Fiscalização de pedestres e ciclistas é suspensa pelo Contran 554718


Por Mariana Czerwonka Publicado 01/03/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h06
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Multa para pedestres e ciclistasPedestres e ciclistas também devem respeitar as leis de trânsito. Foto: Arquivo Tecnodata.

Resolução 772/19 publicada no Diário Oficial da União, dessa sexta-feira, dia 01 de março revoga a Res.706/17 que tratava sobre a fiscalização de pedestres e ciclistas.

A norma estabelecia a padronização dos procedimentos istrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas já mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro.

Para o especialista Celso Alves Mariano, a revogação já era prevista.

“Há inúmeras dificuldades para cumprir esta regra. Tanto que houve o adiamento. Era pouco provável que os órgãos de trânsito, nesse meio tempo, tivessem criado a estrutura necessária para fiscalizar e multar pessoas que não possuem cadastro no DETRAN. O sistema atual só considera dados do condutor (CNH, F) e do veículo (Chassi, Renavam, placa). Não existe habilitação para pedestres, nem para ciclistas. E bicicletas não têm placas”, explica.

A advogada Mércia Gomes que é especialista em Legislação de Trânsito e profunda conhecedora do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), escreveu um texto sobre o assunto, divulgado pelo Portal do Trânsito. Para ela, é impossível autuar o pedestre e o ciclista, sem que ocorra alteração da legislação.

“Há uma lacuna do legislador, penso somente ser ível de autuar o pedestre se ocorrer alteração através de Resolução do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, o qual pode determinar a inserção do número do F do pedestre para cadastro da infração, caso contrário, o artigo 254 do CTB permanece sem hipótese de aplicação da infração. Ademais, a inserção do F do pedestre e ciclista, enseja a individualização da infração e penalidade istrativa, semelhante às autuações de responsabilidade do condutor e do proprietário do veículo automotor, destacada na legislação vigente. Do exposto, é impossível autuar o pedestre e o ciclista, nem se quer aplicar sanção istrativa, todavia, se ocorrer alteração da legislação e regulamentação afim de sistematizar e implantar nos órgãos, caberá imposição”, escreveu.

Mesmo com essa situação indefinida, vale a pena ter conhecimento das possíveis situações em que o pedestre e o ciclista podem ser multados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

“Mesmo ainda sem regulamentação, os pedestres e ciclistas devem respeitar a legislação de trânsito. Não apenas para evitar multas, mas a razão principal é a segurança no trânsito”, conclui Mariano.

Veja em que situações o CTB prevê multa para pedestres e ciclistas: 6u1n4r

Pedestres 3z1f2t

Andar na pista 42666n

Pedestre que ficar ou andar na pista de rolamento, sem que seja para cruzá-la, estará cometendo uma infração leve, com multa de R$ 44,19.

Cruzar a pista em local proibido 2y1u62

Atravessar a pista em viadutos, pontes ou túneis e áreas de cruzamentos, fora da faixa, arela ou agem especial também é infração leve, com multa de R$ 44,19.

Sinalização 68462e

Desobedecer à sinalização específica também é uma infração leve, com multa de R$ 44,19.

Aglomerações 1594f

Promover aglomerações na via, sem permissão, infração leve, com multa de R$ 44,19.

Ciclistas 296w4w

Transitar fora do local apropriado 2v2d38

Condutores de veículos de propulsão humana que não trafegarem pelo bordo da pista, pelo acostamento ou na faixa especial estarão cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16.

Trafegar na calçada 4x1y44

Conduzir a bicicleta (pedalando) em eios onde não seja permitida a sua circulação também é uma infração média, com multa de R$ 130,16, ível de remoção do veículo.

Agressividade 3j4r2m

O CTB diz também que conduzir a bicicleta de forma agressiva é infração média, com multa de R$ 130,16. Conforme o Denatran, guiar de forma agressiva seria conduzir a bicicleta sem respeitar as leis de trânsito, não respeitar o sinal de trânsito, não parar nas faixas de pedestre, dentre outros.

Outras regras 70394h

De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível. Além disso, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.

 

2 comentários 2v131p

  • Susana
    21/01/2024 às 21:30

    Não ficou muito claro quanto a bicicletas nas calçadas.
    Existem calçadas em que é permitido circular de bicicleta?
    As multas são aplicadas por quem?
    Estão devidamente informados e orientados para isso?

    • Mariana Czerwonka
      22/01/2024 às 08:20

      Susana

      Na calçada só é possível transitar desmontado, ou seja, empurrando a bicicleta. As multas ainda não estão regulamentadas pelo Contran.

      Equipe Portal

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