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O que posso levar em cima do carro?  6w276a

É permitido transportar objetos em cima do carro, porém existem regulamentações do CONTRAN que estabelecem regras para esse tipo de transporte. Confira! 5i2d6i


Por Accio Comunicação Publicado 10/02/2024 às 13h30
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Embora existam serviços especializados para transportar objetos, alguns motoristas de carros convencionais podem preferir por fazer esse trabalho por conta. Porém, em alguns veículos, o espaço interno e o porta-malas podem não ser o suficiente. 

Caso sua bagagem não caiba no porta-malas, evite colocar no banco traseiro. Isso porque, em caso de acidentes, esses objetos soltos dentro no veículo podem atingir o motorista ou os ageiros.  

Por isso, o mais indicado é transportar qualquer tipo de bagagem no porta-malas ou no porta-luvas.  

Entretanto, no caso de bagagens maiores, você pode usar um bagageiro de teto. Geralmente, essas estruturas am de 50 a 80 quilos. Vale lembra que as bagagens não devem ultraar o comprimento do veículo e nem ter mais do que 50 centímetros de altura. 

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Foto: Freepik

O que diz a legislação?  1u6165

Segundo as normas estabelecidas na resolução 955/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o transporte eventual de cargas em veículos de eio não pode colocar em risco as pessoas do veículo. 

Outro ponto importante é o artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse texto informa que “é proibido o transporte de produtos perigosos, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros”. 

Além disso, o CTB determina que o bagageiro não pode ultraar as dimensões e o peso estabelecidos pelas normas.  

O motorista que carregar bagagem sem respeitar as leis de trânsito comete infração grave. Com isso, a multa é de R$ 195,23, além de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Por fim, vale ressaltar que trafegar com excesso de carga também é infração grave, com penalidade de R$ 195,23 e medida istrativa de retenção do veículo até que a situação seja resolvida. 

Você já transportou bagagens em cima do carro? Compartilhe nos comentários a sua experiência! 

Veja também no Portal do Trânsito:  485u1q

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