06 de junho de 2025 1m622

Lei que pega e lei que não pega: por que isso acontece no Brasil? 5p15y

Por que no Brasil existe lei que pega e lei que não pega? Esse foi o tema de um dos Programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito. 6i5b2b


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/05/2024 às 08h00
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Estamos no Maio Amarelo, mês dedicado a conscientização no trânsito. Nesse período, a sociedade está mais aberta para refletir e discutir assuntos que afetam a todos nós em vários níveis. Um deles é sobre uma questão de cidadania: por que no Brasil existe lei que pega e lei que não pega? Esse foi o tema de um dos Programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

Para Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, no trânsito, por exemplo temos vários exemplos de leis que “não pegaram”. “Um deles é a multa para pedestres e ciclistas, que apesar de prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, não é aplicada”, explica.

Conforme o especialista, há inúmeros fatores que levam uma lei a pegar ou não pegar.

“No exemplo citado, a falta de estrutura para fiscalização e aplicação da lei levou a essa condição de uma lei que não tem efeito prático”, diz.

Mariano reforça que não deveríamos ter leis nessa situação, pois para ele, isso é um desrespeito para com o cidadão brasileiro. “Temos que fazer valer as nossas leis ou temos que reavaliar as leis que temos. A segurança deve estar em primeiro lugar”, finaliza.

Multas para pedestres e ciclistas 6t2249

Lei que pega e que não pega: multas pedestres e ciclistas
Lei que pega e que não pega: multas para pedestres e ciclistas estão previstas no CTB. Foto: palinchak para Depositphotos

Em 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tentou padronizar os procedimentos istrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas. A norma entraria em vigor em 2019. No entanto, nova resolução revogou esta determinação e até hoje a multa para pedestres e ciclistas nunca saiu do papel.

Conforme Mariano, à época, já se previa a revogação, pois há inúmeras dificuldades para cumprir esta regra. “Os órgãos de trânsito não conseguiram criar a estrutura necessária para fiscalizar e multar pessoas que não possuem cadastro no DETRAN. O sistema atual só considera dados do condutor (CNH, F) e do veículo (Chassi, Renavam, placa). Não existe habilitação para pedestres, nem para ciclistas. E bicicletas não têm placas”, afirma.

O especialista destaca que mesmo sem ter a penalidade, vale a pena ter conhecimento das possíveis situações em que o pedestre e o ciclista podem ser multados. “Mesmo sem regulamentação, os pedestres e ciclistas devem respeitar a legislação de trânsito. Não apenas para evitar multas, mas a razão principal é a segurança no trânsito”, conclui Mariano.

Veja em que situações o CTB prevê multa para pedestres e ciclistas: 6u1n4r

Multas para pedestres 3ytt

Andar na pistaPedestre que ficar ou andar na pista de rolamento, sem que seja para cruzá-la.Infração leve, com multa de R$ 44,19.  
Cruzar a pista em local proibido  Atravessar a pista em viadutos, pontes ou túneis e áreas de cruzamentos, fora da faixa, arela ou agem especial.Infração leve, com multa de R$ 44,19.
Sinalização  Desobedecer à sinalização específica.Infração leve, com multa de R$ 44,19.
AglomeraçõesPromover aglomerações na via, sem permissão.Infração leve, com multa de R$ 44,19.

Multas para ciclistas 5p6p3c

Transitar fora do local apropriadoCondutores de veículos de propulsão humana que não trafegarem pelo bordo da pista, pelo acostamento ou na faixa especial.Infração média, com multa de R$ 130,16.
Trafegar na calçada  Conduzir a bicicleta (pedalando) em eios onde não seja permitida a sua circulação.Infração média, com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
AgressividadeConduzir a bicicleta de forma agressiva.Infração média, com multa de R$ 130,16.

Normas de circulação e conduta 5733s

De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível. Além disso, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.

2 comentários 2v131p

  • Adalberto Campos
    07/05/2024 às 16:07

    Obrigado

  • Fagner Santos
    10/05/2024 às 05:34

    O certo continua certo mesmo que ninguém o faça. O errado continua errado mesmo que ninguém esteja fazendo. Ou seja: nosso maior problema é a educação!

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