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Senador pretende incluir educação para o trânsito nos currículos da educação básica 2t6u47


Por Mariana Czerwonka Publicado 18/05/2022 às 21h32 Atualizado 08/11/2022 às 21h10
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O PL pretende alterar a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para incluir a educação para o trânsito nos currículos da educação básica.  2x1w33

Incluir a educação para o trânsito nos currículos da educação básica. Esse é o tema do novo Projeto de Lei do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

O PL pretende alterar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

“Ainda que órgãos responsáveis pelo controle do trânsito promovam louváveis programas educativos, é pertinente incumbir às escolas a obrigação de trabalhar o tema. Assim, preparando as novas gerações de pedestres, motoristas e motociclistas para o exercício responsável da direção de veículos. E, também, a utilização consciente das vias públicas”, afirma o senador.

A proposição articula a Lei de Diretrizes e Bases (LBD) da educação nacional ao Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente o CTB diz “a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação”.

Forma transversal 3g1r5o

Como essa mesma determinação ainda não consta na LDB, Contarato considera urgente que os currículos da educação básica abordem, de forma transversal, a “educação para o trânsito”.

“Precisamos trabalhar de forma coletiva para reduzir a calamidade dos acidentes de trânsito envolvendo mortes e outros danos irreparáveis. Não atingimos a meta de reduzir em 50%, o número de mortes em acidentes, conforme estipulado pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, frisa o senador.

De acordo com Contarato, as escolas são espaços de excelência para provocar mudanças desde já nos ambientes familiares. Nesse sentido, não se pode deixar de incluí-las no esforço para superar os desafios do trânsito brasileiro. E, vale lembrar, que em curtíssimo prazo deverão levar em conta também as mudanças nos veículos automotores (carros híbridos, elétricos e autônomos, por exemplo). Além disso, seus impactos no modo como se organiza o ir-e-vir, bem como a necessidade de tornar as cidades menos poluídas e mais sustentáveis.

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