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Proprietários que não se envolverem em sinistros por 2 anos poderão ficar isentos do pagamento do SPVAT 4h3d2v

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Por Mariana Czerwonka Publicado 17/08/2024 às 08h00
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Pagamento SPVAT
O SPVAT substitui o DPVAT, mas o pagamento do seguro ainda não está muito bem definido. Foto: Drinkins+ para Depositphotos

Prever a isenção de pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Esse é o tema do PLP 133/2024 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado David Soares (UNIÃO/SP), o projeto altera a Lei Complementar 207/2024 para determinar que o SPVAT seja de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres, ressalvado aqueles proprietários de veículos automotores no qual não existe registro de acidente nos últimos 2 anos.

Lembrando que ainda não está definido o valor do prêmio do SPVAT e nem como funcionará essa cobrança. Só se sabe que ele será obrigatório a partir de 2025. Assim como, que deverá ser pago junto com a taxa de licenciamento, IPVA e demais débitos do veículo para o proprietário conseguir licenciar o veículo.

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Conforme o deputado, a isenção do pagamento do SPVAT para proprietários de veículos automotores que não registraram acidentes nos últimos 2 anos representa um reconhecimento da responsabilidade. Além disso, cuidado desses condutores no trânsito. “Por exemplo, imagine um motorista que mantém um histórico limpo de acidentes ao longo de vários anos. Essa pessoa demonstra um compromisso com a segurança viária e deve ter uma recompensa por suas práticas responsáveis”, argumenta.

Para ele, a medida proposta promove a justiça e a equidade. Isso porque alivia a carga financeira sobre os proprietários de veículos que, por mérito próprio, demonstram ser condutores responsáveis.

“Esses condutores merecem ser reconhecidos e beneficiados pela isenção do SPVAT, incentivando-os a manter um comportamento seguro no trânsito”, conclui.

SPVAT 262o3

O DPVAT agora mudou de nome e a a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

O SPVAT manteve as coberturas que já eram previstas pelo DPVAT. Ou seja, serão pagas indenizações por morte, invalidez permanente total ou parcial e ainda reembolso de despesas como: assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente; serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.

Conforme a nova lei, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adotará medidas para garantir que veículos automotores de vias terrestres que não estiverem quites com o pagamento do prêmio do SPVAT não sejam licenciados nem possam circular em via pública ou fora dela.

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