PL que prevê a isenção de IPI para mulher MEI que sofreu violência doméstica é aprovado 4z2h2d
A isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderá ocorrer na compra de automóveis para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que sejam MEI. 20n45

No final do mês de agosto, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que confere a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar com trânsito em julgado do processo judicial, que utilizem o veículo em seu trabalho e que sejam empresárias individuais formalizadas como Microempreendedora Individual (MEI).
O benefício, de acordo com o proposto, também será concedido às mulheres vítimas de violência que prestem serviços, de maneira não eventual, por período superior a um ano. Além disso, que recebam mensalmente, remuneração de até R$ 6.750, 00. Esse é o limite de renda do MEI, estabelecido pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
PL original p525t
O PL 5355/19 concede a isenção para o veículo comprado por mulher vítima de violência doméstica que use o carro no trabalho e, além disso, seja MEI. O PL original é de autoria do ex-deputado Bosco Costa (SE).
Agora, a relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), ressalta que a medida valerá apenas para as vítimas já com trânsito em julgado do processo judicial. Ela argumenta que o objetivo é evitar que denúncias ainda não provadas judicialmente possam gerar benefícios financeiros para a suposta vítima.
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O projeto segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.