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Educação no trânsito poderá receber 10% dos recursos arrecadados com multas, prevê PL 3s2k1n

O PL pretende definir o percentual de no mínimo 10% da receita das multas de trânsito arrecadadas para ser destinado à educação de trânsito. 3qmr


Por Mariana Czerwonka Publicado 06/01/2024 às 08h15
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Recursos para educação
O objetivo é arrecadar mais recursos para a educação de trânsito. Foto: PR

Destinar 10% das receitas arrecadadas com as multas de trânsito para a educação de trânsito. Esse é o tema do Projeto de Lei 5600/23, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Saulo Pedroso (PSD/SP), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir o percentual de no mínimo 10% da receita das multas de trânsito arrecadadas para ser destinado à educação de trânsito.

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Conforme o autor da proposta, os instrumentos punitivos, operacionalizados pela aplicação de notificações e multas, são importantes para conscientizar os motoristas. “Entretanto, aplicam-se essas medidas quando a infração já aconteceu, de modo que motoristas e pedestres já foram submetidos ao risco”, argumenta.

Ainda de acordo com Pedroso, hipoteticamente um condutor pode ultraar o sinal vermelho e levar multa por essa conduta, recebendo a notificação após alguns dias.

“Logo, independentemente de ter sofrido algum sinistro a notificação será encaminhada para o endereço do condutor, de modo que os riscos e os eventuais danos foram ados pelo condutor sem, contudo, mudar a mentalidade do motorista”, afirma.

O deputado ressalta que ao contrário disso, a educação de trânsito tem como principal benefício mudar a postura e a mentalidade dos motoristas e pedestres, inclusive dos gestores públicos, que podem repensar acerca dos mecanismos de punição como primeira e única medida de melhoria do trânsito. “A mudança de postura deve ter como foco considerar que é preciso ver as punições como a última ação a se implantar”, sugere Pedroso.

O deputado diz ainda que atualmente 5% dos valores arrecadados com multas de trânsito vai para um fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. “Ambas as situações tornam as ações dos gestores públicos completamente discricionárias sobre o quanto dos recursos se investirá em educação de trânsito”, finaliza.

Tramitação

O PL ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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