08 de junho de 2025 4s6f37

Deputado propõe mudança nas regras de pontuação da CNH 3i2h4n

O PL prevê a redução de 1/3 nos pontos acumulados na CNH caso o condutor não cometa novas infrações no período de seis meses. 36588


Por Mariana Czerwonka Publicado 25/01/2025 às 08h15
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pontuação CNH
O objetivo central do PL é revisar o sistema atual de pontuação aplicado às infrações de trânsito. Foto: Divulgação Detran/ES

Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL) 3412/2023 traz mudanças importantes para a legislação de trânsito brasileira, com foco na pontuação acumulada em infrações de trânsito. A proposta altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e busca atualizar as normas gerais sobre a acumulação de pontos decorrentes de infrações. O PL prevê a redução de 1/3 nos pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) caso o condutor não cometa novas infrações no período de seis meses.

O objetivo central do PL é revisar o sistema atual de pontuação em relação às infrações de trânsito. Além disso, promover maior clareza e alinhamento às necessidades de fiscalização e educação no trânsito.

O contexto atual 3o4r16

Atualmente, o CTB estabelece que a CNH será suspensa caso o condutor acumule 20, 30 ou 40 pontos, dependendo da gravidade das infrações cometidas nos últimos 12 meses. Essa gradação ocorreu através da Lei nº 14.071, de 2020.

Contudo, especialistas e legisladores têm debatido se o modelo em vigor é eficiente para promover a segurança viária e desestimular comportamentos imprudentes. O PL 3412/2023 se insere nesse debate, propondo mudanças que podem impactar a forma como os condutores lidam com o cumprimento das regras de trânsito.

De acordo com Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), deputado autor da proposta, o objetivo do PL é aplicar um redutor na pontuação do condutor que, após cometer infração, a a ter uma conduta mais responsável. “Pretendemos premiar os condutores que tentam conduzir de forma mais cuidadosa, já que a redução dos pontos somente abarcará aqueles condutores que não incorrerem em novas infrações nesse período”, justificou.

Próximos os 1u5z1w

O PL 3412/2023 já ou pela análise da Comissão de Viação e Transportes e, agora, aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após parecer favorável, irá à votação no plenário da Câmara e, posteriormente, encaminhado ao Senado Federal.

2 comentários 2v131p

  • Rubens
    26/01/2025 às 09:55

    Sou a favor de não fiscalizar com radares portáteis, temos fixos em abundância, e agora, aqueles que apontam a média de velocidade em um trecho de estrada, esses mais justos, já que assim como se excede em um ou dois quilômetros/hora, também se reduz constantemente em um trecho de via. Os portáteis são armadilhas em mãos de agentes inescrupulosos.

  • Rubens
    26/01/2025 às 09:59

    Por favor, proibam radares fixos instalados adjacentes em matagais e curvas, ficam invisíveis e não cumprem com o princípio de EDUCAR… Sejam rigorosos com quem realmente dirige de forma imprudente, que excedem a velocidade em muito, e mais benéficos com aqueles em pouco ou nada excedem.

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