Condutor envolvido em racha poderá ter pena mais severa e veículo vendido pelo poder público 6xn6u
PL em tramitação na Câmara dos Deputados pretende punir com mais rigor quem se envolve em racha nas vias públicas. 3k3c4m

Punir com maior rigor o crime de racha ou manobras perigosas em veículos automotores ou elétricos. Esse é o tema do Projeto de Lei 2094/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Fred Linhares (Republic/DF), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dispor sobre o crime de racha ou manobras perigosas em veículos automotores ou elétricos. Conforme o texto do projeto, o condutor que participar, na direção de veículo automotor, disputar corrida ou promover em via pública competição automobilística, exibição e demonstração de manobras perigosas em veículos automotores ou elétricos, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada, terá o veículo apreendido pela Justiça, podendo ser vendido ou incorporado pelo poder público, salvo se a propriedade for de terceiros de boa-fé.
Além disso, prevê que se a prática do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou resultar em morte, o condutor do veículo incorrerá em homicídio doloso. A pena privativa de liberdade de reclusão será de 6 a 20 anos, sem prejuízo de outras penas previstas no CTB ao crime de racha. 4x6w20
De acordo com Fred Linhares, mesmo que o CTB sempre tenha tratado o crime como grave, não foi suficiente para inibir a prática. Dessa forma, ceifando a vida inúmeros inocentes e dilacerando famílias, ano após ano. “Defendemos que se puna o crime de racha com pena ainda mais severa. Ou seja, com a apreensão do veículo pela justiça, sem possibilidade de restituição. Assim, o poder público poderá vender ou incorporar o veículo”, argumenta.
Ainda conforme o deputado, o PL defende que se da prática do crime de racha houver lesão corporal de natureza grave ou resultar em morte, o condutor do veículo incorra em homicídio doloso. A pena privativa de liberdade de reclusão será de 6 (seis) a 20 (vinte) anos, sem prejuízo de outras penas previstas no Código ao crime de racha.
“Ou seja, o motorista deverá ser enquadrado pela prática do homicídio doloso, quando há intenção de matar, uma vez que se entende que ele assumiu o risco de matar”, justifica.
Tramitação 6l5y2j
O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.