06 de junho de 2025 1m622

Comissão aprova aumento de idade máxima de veículos utilizados por autoescola j6n6n

A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 101q1l


Por Agência de Notícias Publicado 27/09/2023 às 18h00
Ouvir: 02:59

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2000/22, que fixa, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), idade máxima de veículos destinados à formação de condutores. De autoria do ex-deputado Abou Anni (SP), a proposta amplia o tempo de uso dos veículos pelas autoescolas, hoje definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em resolução (789/20). 

Atualmente, para carros da categoria A, são 5 anos; para a categoria B, 8 anos; e para as categorias C, D e E, 15 anos. O projeto estabelece que veículos das autoescolas deverão ter, no máximo:

  • 8 anos de uso para os da categoria A;
  • 12 anos de uso para os da categoria B; e
  • 20 anos de uso para os da categoria C, D e E.

A contagem do tempo exclui o ano de fabricação em todos os casos. O parecer do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), foi favorável à proposta. Conforme ele, os centro de formação de condutores, como muitos setores da economia, sofreram com os efeitos da pandemia. “A indústria automobilística ainda tem ado por dificuldades em produzir em decorrência da escassez de insumos, ausência de crédito assim como juros elevados”, apontou.

“Além disso, as tecnologias agregadas e o uso não severo dos veículos das autoescolas permitem aumentar o tempo de uso dos veículos sem que isso comprometa a segurança e a qualidade do ensino aprendizagem”, acrescentou. 

O relator destaca que, diante da crise financeira enfrentada pelas autoescolas, o Contran prorrogou por três anos, a partir de 3 de novembro de 2020, os prazos para a utilização dos veículos das autoescolas (Deliberação 265/22). “Essa medida, apesar de acertada, não resolve o problema em definitivo, apenas minimiza temporariamente as dificuldades”, disse. “Nesse sentido, a proposta em análise, além de disciplinar a idade máxima dos veículos por meio do Código de Trânsito Brasileiro, amplia a idade já existente na resolução do Contran 789/20”, avaliou.  

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A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

1 comentário 6k284x

  • Luiz Henrique Abreu soares
    18/10/2023 às 20:38

    * bom receber informações

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