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CCJ aprova PL que exclui adicional de periculosidade de transporte de combustível para uso próprio 636k5y


Por Agência de Notícias Publicado 07/09/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h04
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Pelo texto, transporte de combustível para consumo próprio não configura atividade perigosa. Objetivo é evitar a judicialização de demandas por adicional de periculosidade. 382822

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que deixa claro na legislação que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais e suplementares dos veículos – para consumo próprio – não serão consideradas como atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade no caso de transporte de combustível nesses casos.

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que haja votação também pelo Plenário da Câmara. 4ug2k

O Projeto de Lei 1949/21 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A aprovação do texto, do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), aconteceu por recomendação do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho, de istração e Serviço Público.

“Esse projeto é fundamental porque trata do tanque suplementar dos caminhões. Há muitos processos trabalhistas pedindo a periculosidade, o que tem causado problemas para o setor produtivo no Brasil”, afirmou Darci de Matos.

Regra atual 4218y

Atualmente, a CLT considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em razão da exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ou seja, por essa redação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis e da função desse inflamável no veículo. Isso asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

Por outro lado, a Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, estabelece que não se deve considerar perigosas as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos.

O substitutivo estabelece a mesma lógica para os veículos de carga e de transporte coletivo de ageiros. Além disso, as máquinas e ainda os equipamentos de refrigeração de carga.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

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