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Infrações leves e médias podem ser convertidas em advertência; saiba como 4c2r58

Não é necessário solicitar por escrito que se converta a infração em advertência. 1c6v2j


Por Assessoria de Imprensa Publicado 06/04/2023 às 13h30
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O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) informa aos proprietários e condutores de veículos que utilizam as vias de São José dos Pinhais que as infrações leves e médias podem ser convertidas em advertência, ou seja, com uma finalidade mais educativa, sem nenhuma cobrança de valores.

A boa notícia é que não é necessário solicitar por escrito que se converta a infração em advertência. Isso ocorre de forma automática via sistema do órgão municipal de trânsito. 6r424

Para tanto, os proprietários e condutores não podem ter nenhuma outra infração de trânsito nos últimos 12 (doze) meses. A determinação está no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 14.071/2020 e Resolução 918/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Além de isentar a penalidade cometida, dispensa a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O proprietário ou condutor receberá no endereço constante em seu prontuário a notificação de imposição de penalidade. E, se esta estiver em concordância com os requisitos acima citados para advertência, o valor da referida notificação será nulo, sem débito financeiro.

Segundo o Detran-PR, esta ação é destaque nacional por ter, o Paraná, avançado muito com relação as infrações leves e médias convertidas automaticamente em advertências.

Conforme o artigo 2º da Resolução 076/2021 do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), aqui no Paraná aplica-se a imposição da penalidade de advertência de forma automática. São José dos Pinhais, por meio do órgão municipal de trânsito (DEMUTRAN), utiliza do mesmo formato. Dessa forma, aplicando de forma automática a referida advertência, sem nenhuma necessidade de pedido ou recurso.

1 comentário 6k284x

  • Antonio Roberto Bruschi
    07/04/2023 às 09:29

    Isso deveria ser normal em qualquer estado. Em São Paulo fui obrigado a recorrer por escrito, pois me foi alegado que “pode” não significa “deve”.

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