Saiba o que fazer se não tiver recebido o Auxílio Caminhoneiro 6mt9


Por Pauline Machado

Para receber o auxílio, o caminhoneiro deve estar com F e a CNH válidos. Veja o que fazer se tiver problemas. 2q262u

Cerca de 190 mil profissionais de todo o país foram beneficiados com a confirmação pelo Ministério do Trabalho do pagamento do Auxílio Caminhoneiro, o equivalente a pouco mais de 20% dos 848 mil transportadores autônomos aptos a auferir o beneficio.

Para receber o auxílio, pago a trabalhadores com Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTR-C) vigente em 31 de maio de 2022, o caminhoneiro deve estar com F assim como a CNH válidos.

Por que não recebi o pagamento do Auxílio Caminhoneiro? 5s1u2d

No entanto, para ter o aos valores reados, cerca de 400 mil caminhoneiros que não registraram operação de transporte em 2022, precisam fazer uma autodeclaração – procedimento disponível no Portal Emprega Brasil e no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Dados da Dataprev, registraram que outros 200 mil profissionais também não receberam o benefício por se encontrarem em uma das situações abaixo:

  1. Não tinham cadastro ativo em 27 de julho;
  2. Estavam com o F irregular junto à Receita Federal;
  3. Eram instituidores ou titulares de benefícios por invalidez ou amparo social à pessoa com deficiência;
  4. Não se enquadram em outro critério.

Mas, como resolver? 95e1

Aqueles que não receberam o pagamento do Auxílio Caminhoneiro, por exemplo, têm até o dia 29 de agosto para buscar atendimento junto ao respectivo órgão para regularizar sua situação e ter o às parcelas retroativas.

Após 29 de agosto, o caminhoneiro terá direito às próximas parcelas, mas não ao auxílio retroativo conforme os seguintes cronogramas de pagamento:

Prazo para autodeclaração/regularização: 15 a 29 de agosto

Pagamento: 6 de setembro (1ª e 2ª parcelas)

Prazo para autodeclaração/regularização:11 de setembro

Pagamento: 24 de setembro (3ª parcela)

Prazo para autodeclaração/regularização: 9 de outubro

Pagamento: 22 de outubro (4ª parcela)

Prazo para autodeclaração/regularização: 13 de novembro

Pagamento: 26 de novembro (5ª parcela)

Prazo para autodeclaração/regularização: 4 de dezembro

Pagamento: 17 de dezembro (6ª parcela)

Veja onde buscar atendimento: 5a1a3y

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