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Renajud pode bloquear CNH de condutor devedor 1b265m


Por Pauline Machado Publicado 31/12/2020 às 11h24 Atualizado 08/11/2022 às 21h37
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Conforme o Denatran, a principal mudança é a agilidade no cumprimento das ordens judiciais.

CNH vencida na pandemiaFoto: Arquivo Portal do Trânsito.

Desde a do acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Infraestrutura, o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que aconteceu no dia 20 de outubro, o WS-Renajud – ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, ou a ser integrado ao processo judicial eletrônico. Possibilitando, dessa forma, o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores que estão com débitos. Anteriormente, as solicitações eram enviadas através de ofícios diretamente ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O que mudou mt3m

O diretor-geral do Denatran, Frederico de Moura Carneiro, explica que desde então, os juízes, usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe), podem encaminhar suas ordens diretamente ao Renach, quando se tratar de condutores, ou ao Renavam, no caso de veículos, por meio dessa nova funcionalidade.

“A principal mudança é a agilidade no cumprimento das ordens judiciais, pois, com a integração dos sistemas Renach e Renavam ao PJe por meio do WS-Renajud, não será mais necessário o envio das ordens judiciais aos Detran ou Denatran para cumprimento. O próprio juiz poderá incluir sua decisão para cumprimento imediato. Essa funcionalidade já está disponível aos magistrados”, garante o diretor-geral do Denatran.

 Soluções futuras 1h1c1i

Ainda de acordo com Carneiro, o próximo o, já em fase final de desenvolvimento, é o WS-Leilão, também integrado ao PJe. “Essa funcionalidade vai permitir que o juiz possa fazer a destinação de veículos para leilão, agilizando consideravelmente o processo”, antecipa.

O Denatran não soube informar quais são os impostos com maior índice de inadimplência, mas, afirmou que estão em fase de apuração sobre o número de condutores devedores.

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