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Detran/SP não vai cobrar pela taxa de vistoria do transporte escolar 645j36


Por Assessoria de Imprensa Publicado 03/04/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h31
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A medida deve beneficiar a categoria que não pode trabalhar durante o período de escolas fechadas.

Transporte EscolarFoto: Arquivo Tecnodata.

Devido à pandemia de Covid-19, profissionais que atuam com Transporte Escolar não vão precisar pagar a taxa de vistoria obrigatória do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SP) neste primeiro semestre.

O  Projeto de Lei foi aprovado no início de março na Assembleia Legislativa. E agora, sancionado pelo governador João Doria e publicado na última quinta-feira (1) no Diário Oficial. 3y3z2z

A medida deve beneficiar a categoria que não pode trabalhar durante o período de escolas fechadas. O valor cobrado por veículo é de R$ 160,00. Sendo assim, serão mais de R$ 11 milhões em isenções, considerando a frota de 68.907 veículos escolares na capital e interior paulista.

Em 2020, o governador João Doria já havia solicitado ao Detran/SP a análise, inclusive, com parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para suspender a cobrança da taxa. Isso, considerando que não foi possível a prestação dos serviços destes profissionais no período pandêmico em que as aulas foram suspensas.

Com a proposta, de autoria do deputado Carlão Pignatari (PSDB), líder do governo na Alesp, a isenção da vistoria semestral, que estava em vigor ano ado, se mantém para este primeiro semestre.


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Desde o ano ado, o Detran/SP dialoga com a categoria. O objetivo é chegar a um acordo que não traga prejuízos aos profissionais e, ao mesmo tempo, respeite as normas legais, tanto federal (CTB) quanto estadual (Lei de Taxas). Com a alteração legislativa, será possível novamente viabilizar a isenção.

De acordo com o diretor-presidente do Detran, Ernesto Mascellani Neto, a medida deve beneficiar quase 70 mil profissionais que tiveram suas atividades comprometidas desde o ano ado.

“As vistorias semestrais continuarão sendo obrigatórias para garantir que os veículos de Transporte Escolar circulem dentro das exigências de segurança estabelecidas. No entanto, este serviço será oferecido de maneira gratuita pelo Detran/SP.”

Inspeção semestral  1f283b

Para que um profissional possa atuar com Transporte Escolar é preciso que obtenha, junto ao Detran/SP, a ATE (Autorização de Transporte Escolar). A norma está estabelecida no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para isso, é necessário estar em dia com a inspeção semestral, medida obrigatória que garante que os veículos utilizados para a prestação deste serviço estejam em boas condições de circulação. E, também, cumpram com regularidade os requisitos de segurança, fundamentais no transporte de alunos.

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