10 de junho de 2025 4e4l

Contran revoga baixa automática de veículos antigos com licenciamento atrasado 64x49


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/03/2022 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h13
Ouvir: 00:00

Deliberação do Contran revogou norma que previa baixa automática de veículos com licenciamento vencido há 10 anos ou mais e que contassem com 25 anos ou mais de fabricação.  6c2c22

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 661/17, que atualizou as regras sobre baixa automática de veículos teve alguns artigos revogados na segunda-feira (28/03) pela Deliberação 255/22 do mesmo órgão.

Conforme o documento, ficam revogados os artigos que previam que o veículo com licenciamento vencido há 10 anos ou mais e que contasse com 25 anos ou mais de fabricação, teria o seu registro atualizado com indicativo de ‘frota desativada’ automaticamente na Base de Índice Nacional – BIN, pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Isso quer dizer que voltam a valer as regras para baixa de veículos determinadas na Res. 11/98 do Contran. De acordo com a norma, a baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que se retirar o veículo de circulação nas seguintes possibilidades:

  • veículo irrecuperável;
  • veículo definitivamente desmontado;
  • sinistrado com laudo de perda total;
  • vendidos ou leiloados como sucata.

Punição 5w4i5m

Veículos com indicativo de ‘frota desativada’ e flagrados circulando, por exemplo, podem ser multados por infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, ível de remoção do veículo, além do acréscimo de sete pontos na CNH. Nesse sentido, considera-se como um veículo que não tem registro e licenciamento.

Comentar Cancelar resposta f445l

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicações relacionadas 4a124p

Documentação

Transferência de veículo de pessoa jurídica pode ser feita de forma digital em MT j576b

Documentação

CRLV 2025 não atualiza no aplicativo? Veja orientações! 1m8x

Documentação

Proprietários de veículo placa final 4 devem quitar o Licenciamento até 30 de abril no MT t316h