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Detran/MS publica lista de condutores que tiveram a CNH suspensa, cancelada ou cassada 61nw


Por Mariana Czerwonka Publicado 11/02/2022 às 17h50 Atualizado 08/11/2022 às 21h15
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O edital dá prazo de 15 dias para os condutores apresentarem defesa escrita em razão da instauração de processo para aplicação da penalidade. bd5z

Foi publicada em um suplemento da edição de hoje (11/02) do Diário Oficial do Mato Grosso do Sul uma lista de condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, cancelada ou cassada no estado, a convocação é do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran/MS). A lista possui mais de 700 páginas.

Conforme o edital, os condutores devem apresentar defesa escrita em até 15 (quinze) dias. O prazo começa a contar hoje, ou seja, na data da publicação da lista.

Veja aqui a lista dos condutores relacionados ab2e

De acordo com a publicação, a defesa apresentada deverá ser dirigida à autoridade de trânsito competente, ser protocolizada em qualquer agência de trânsito do DETRAN/MS e conter:

  • número do processo;
  • nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;
  • identificação do infrator (CNH, RG, F e comprovante de residência;
  • exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido e documentos que comprovem a alegação;
  • data e do requerente ou seu procurador legalmente habilitado, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.

Conforme o Detran/MS, para obter informações quanto ao andamento do processo ou para impressão, o condutor deve ar o site www.detran.ms.gov.br, no link de “consulta processo suspensão/cassação”, na aba “Habilitação”.

Como recuperar a CNH suspensa pelo Detran/MS 5t463z

Para recuperar a CNH suspensa o condutor precisa cumprir o período estabelecido sem dirigir. Além disso, deve realizar um curso de reciclagem para condutores com direito de dirigir suspenso.

A duração do curso de reciclagem é de 30 horas aula e contempla as disciplinas de Relacionamento Interpessoal, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, conforme Resolução n.º789/20 do Contran.

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Vale lembrar que o curso pode ser feito a qualquer tempo. No entanto, o direito de dirigir somente é restituído após o cumprimento do prazo de suspensão.

 

 

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