23 de maio de 2025 5j1b3i

Saiba quais são as regras e os valores das multas de trânsito para 2024 1u2v6u

Veja informações atualizadas a respeito de regras e valores das multas decorrentes de infrações para este ano que se inicia. 4g5v5y


Por Pauline Machado Publicado 15/01/2024 às 18h00
Ouvir: 00:00
Multas de trânsito 2024
Veja informações atualizadas sobre multas de trânsito em 2024. Foto: xload para Depositphotos

Entra ano e sai ano e os sinistros de trânsito não param de acontecer, ainda que sejam feitas campanhas de conscientização e educação. Dessa forma, torna-se ainda mais importante a aplicação de regras e multas de acordo com cada infração, visando prevenir a violência ao dirigir.

Com a chegada de 2024, chegam, também, alterações em vários âmbitos que englobam o nosso dia a dia. Diante disso, a Zapay, empresa especializada em serviços automotivos levantou informações atualizadas a respeito de regras e valores das multas decorrentes de infrações para este ano que se inicia.

Multas de trânsito em 2024 6u5yw

De acordo com o levantamento, as multas por infrações no trânsito são classificadas como: leve, média, grave e gravíssima, conforme detalhamento abaixo: 6q3g4e

  • Leve: R$ 88,38 (perda de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH)
  • Média: R$ 130,16 (4 pontos na CNH)
  • Grave: R$ 195,23 (5 pontos na CNH)
  • Gravíssima: R$ 293,47 (7 pontos na CNH)
  • Em algumas infrações gravíssimas, o ‘’fator multiplicador’’ pode aumentar significativamente o valor e penalidade da multa, como ocorre, por exemplo, com a Lei Seca.

O estudo ressalta ainda que, ao receber a autuação, o condutor a a responder um processo istrativo que inicia no momento do recebimento da notificação de autuação no endereço cadastrado junto ao Detran do estado de registro do veículo.

Já nos casos em que o infrator não é o proprietário do veículo, haverá um prazo para que se identifique o real responsável pela infração.

Em todos os processos istrativos, o motorista tem direito à defesa, caso não concorde com a autuação. Nesse caso, é preciso contestar o registro por meio de um recurso, baseado em três etapas:

  • Defesa Prévia;
  • Recurso em Primeira Instância;
  • Recurso em Segunda Instância.

A legislação designa que é preciso seguir os prazos criteriosamente para que o órgão responsável analise o recurso.

Comentar Cancelar resposta f445l

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicações relacionadas 4a124p

Agente de Trânsito

Atenção com o surdo é assunto de capacitação para agentes de educação no trânsito 4d4y3a

Agente de Trânsito

DNIT capacita servidores para reforçar a fiscalização viária com a formação de novos agentes de trânsito 3u1j56

Agente de Trânsito

PRF divulga nova matriz de fundamentos para a atividade policial 2r414m