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Mensagem nas redes sociais que afirma que foi aprovada lei que proíbe rebocar veículos em blitz é falsa 202r4q


Por Mariana Czerwonka Publicado 24/07/2018 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h13
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Veículos rebocadosEstá rolando nas redes sociais mais um boato sobre uma lei de trânsito. Foto: Arquivo Tecnodata.

Está rolando nas redes sociais mais um boato sobre uma lei de trânsito. De acordo com a mensagem que circula em grupos de WhatsApp uma nova legislação proibiria rebocar veículos a partir de agora. Isso não é verdade. O texto falso diz que a lei Federal 274.2022 estaria em vigor. Esse número de lei não existe e as medidas istrativas de remoção e retenção do veículo podem ser aplicadas nos casos em que prevê o Código de Trânsito Brasileiro.

O que pode causar confusão é que a Lei 13.281/16 revogou o art. 256, inciso IV e o art. 262 do CTB que tratavam da aplicação da penalidade istrativa de apreensão do veículo, medidas que, de acordo com o Denatran, já não possuíam aplicação legal, porque, por serem penalidades, só poderiam ser aplicadas “após o devido processo legal e ampla defesa e do contraditório ao condutor/proprietário do veículo.”

Permanecem em vigor, porém, as medidas istrativas de retenção e remoção do veículo, que podem ser aplicadas no momento da constatação da infração de trânsito, diferentemente de penalidades. Isso quer dizer se uma infração prevê a retenção do veículo até regularização, se ela não puder ser sanada no local, o veículo pode ser removido ao depósito. Só que diferente do que previa a apreensão, assim que regularizar a situação, o veículo deve ser liberado.

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