No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está escrito que é proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade. No entanto, na prática, não é o que vemos nas vias brasileiras. E isso tem uma explicação. E esse foi o tema do programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito, com o patrocínio da Tecnodata Educacional, que você pode assistir acima.
De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o próprio CTB abriu uma brecha para a instalação de lombadas no Brasil.
“A legislação permite a instalação de ondulações transversais em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”, explica o especialista citando o Código.
Para ele, quando falham a fiscalização, a educação e os tantos recursos para induzir “a tirada de pé do acelerador”, os órgãos com circunscrição sobre a via apelam para as lombadas. “Essa é a prova de que não conseguimos matar o obstáculo físico na via. Mesmo com alternativas inteligentes como a lombada eletrônica. Uma lástima”, cita.
O especialista alerta também que as lombadas trazem certo risco às ruas. “No entanto, aumenta a segurança para pedestres, o que é um ponto positivo”, conclui.
Instalação de redutores de velocidade 2l4i6f
Poucas pessoas sabem, mas é um direito do cidadão solicitar aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas e legislação, inclusive solicitar redutores de velocidade em determinada via.
Para isso, deve-se fazer o pedido por escrito e o órgão tem o dever de analisar as solicitações e responder dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecer ou justificar a análise efetuada, e, se pertinente, informar ao solicitante quando tal evento ocorrerá.