Ciclistas e patinetes elétricos: segurança no trânsito e micromobilidade em pauta no Maio Amarelo e3x5i
O avanço da micromobilidade não veio acompanhado de uma regulamentação clara e nem de infraestrutura adequada. 6y6x61

Com o crescimento acelerado da micromobilidade no Brasil, especialmente o uso de bicicletas, autopropelidos e patinetes elétricos, é urgente incluir a segurança desses usuários no debate do Maio Amarelo. Apesar de representarem uma solução sustentável e prática para o transporte urbano, ciclistas, usuários de patinetes e autopropelidos enfrentam riscos crescentes no trânsito das cidades — e ainda são invisibilizados em muitas campanhas de conscientização, fora o risco que começaram a representar para outros personagens do trânsito, como os pedestres.
Micromobilidade: tendência em expansão e pouco regulamentada 21pn
Nos últimos anos, o uso de meios alternativos de transporte como bicicletas, patinetes, monociclos e autopropelidos tem se popularizado, principalmente nas grandes cidades. Essa tendência ganhou força com a necessidade de evitar aglomerações durante a pandemia e com o crescimento dos serviços de entrega por aplicativo.
No entanto, o avanço da micromobilidade não veio acompanhado de uma regulamentação clara e nem de infraestrutura adequada. Em muitos locais, faltam ciclovias seguras, sinalização específica e regras uniformes de circulação para esse tipo de veículo. O resultado é uma convivência perigosa com carros, motos e pedestres — o que pode levar a graves sinistros de trânsito.
Riscos enfrentados pelos usuários de bicicletas e patinetes 6nx36
Ciclistas e usuários de patinetes compartilham o espaço urbano com veículos muito maiores e mais rápidos. A ausência de vias exclusivas ou mal planejadas aumenta a exposição a colisões. Além disso, muitos motoristas ainda não respeitam o distanciamento mínimo de 1,5 metro ao ultraar bicicletas, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A falta de capacitação também é um problema. Enquanto motoristas e motociclistas precisam ar por processos formais de habilitação, os usuários de patinetes elétricos, por exemplo, não recebem nenhum tipo de orientação obrigatória sobre as normas de trânsito. Isso aumenta os riscos, tanto para eles quanto para os demais usuários das vias.
Regras 6c312v
Recentemente, o Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran/MS), fez um alerta para a devida interpretação da Resolução 996, do Contran, publicada em 2023, que estabeleceu a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, e principalmente quanto ao uso de equipamentos de segurança ao conduzir esses veículos.
Veja as orientações do órgão: 2wb18
Veículos com acelerador manual não são bicicletas 6k382k
Bicicletas são veículos de propulsão humana, ou seja, para seu deslocamento é necessária a força humana – a pedalada. No caso das bicicletas elétricas vale o mesmo princípio: o motor fornece uma assistência à medida que o ciclista pedala, diminuindo o esforço, o chamado pedal assistido. A presença de acelerador manual, que permitiria ao veículo acelerar sem que o condutor pedale, excluiria a obrigatoriedade da propulsão humana. Por isso veículos com acelerador, mesmo que também tenham pedal assistido, não se enquadram como bicicleta elétrica.
Conforme a Resolução 996 as bicicletas elétricas têm motor de até mil watts de potência e o auxílio do motor até a velocidade de 32Km/h.
“Ao atingir 32 km/h o motor para de ajudar, mas se o ciclista pedalar mais, a velocidade pode aumentar”, explica a Gestora de Atividades de Trânsito do Detran-MS, Elijane Coelho.
Para conduzir as bicicletas elétricas, como as não elétricas, é recomendado o uso de capacete de ciclista, luvas e óculos de proteção. A circulação é a mesma da bicicleta convencional, por ciclovia ou ciclofaixa, e, quando não houver, nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação dos demais veículos. Não há necessidade de habilitação do condutor, idade mínima ou obrigatoriedade de registro do veículo.
E os veículos com acelerador manual? 43176t
A Resolução 996 apresenta dois tipos de veículos com acelerador manual. É necessária atenção à outras características que fazem a diferenciação.
Autopropelidos – são veículo de mobilidade individual, como patinetes, monociclos, overboards, scooters e similares. Também possuem velocidade baixa, com o máximo chegando a 32km/h. Existem no mercado modelos de autopropelidos que visualmente se parecem com bicicletas elétricas e ciclomotores. O que os diferencia é a distância entre eixos (entre o centro de uma roda e da outra) de até 130 cm, largura do guidão de até 70cm e possuir até 1000 Watts de potência.
Assim como as bicicletas, para conduzir esses veículos, não é necessária a Carteira de Habilitação, mas é recomendado o uso de capacete de ciclista, luvas e óculos de proteção. É permitida a circulação em ciclovias e ciclofaixas, dentro do limite de velocidade determinado pra via. Fora desses espaços recomenda-se a circulação pelo bordo da pista, no mesmo sentido de direção.
Ciclomotores – são os veículos que mais levantam dúvidas entre os condutores. Suas características são possuir até 4000 Watts de potência e alcançar velocidade maior, que pode chegar até 50Km/h. Para esses veículos, é necessário que o condutor tenha CNH ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), usar capacete de motocicleta e circular na via pública.
A Gestora de Atividades de Trânsito do Detran-MS, Elijane Coelho explica que é preciso distinguir os tipos de veículos elétricos de duas rodas. Se o veículo de duas rodas tem acelerador manual, não é bicicleta elétrica.
“Os veículos podem ter pedal, ter uma baixa potência, mas se possui acelerador manual, são ciclomotores. Essa é a grande dúvida dos condutores, muitos desses ciclomotores são oferecidos como bicicletas elétricas ou autopropelidos, mas não são”, explica Elijane.
Veículos ciclomotores necessitam que o condutor possua CNH ou ACC e equipamentos de segurança iguais de motocicletas. 3f6ip
O papel da conscientização sobre segurança no Maio Amarelo q36u
Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, durante o Maio Amarelo, campanhas educativas podem e devem incluir a segurança e a micromobilidade como um dos focos centrais. “Promover o respeito entre modais, divulgar boas práticas e exigir políticas públicas que priorizem a segurança dos mais vulneráveis são medidas essenciais”, afirmou.
Além disso, o poder público precisa investir em infraestrutura urbana inclusiva, com ciclovias bem projetadas, sinalização clara e fiscalização eficiente.
“Campanhas educativas voltadas para motoristas, ciclistas e usuários de patinetes também são fundamentais para promover uma convivência mais segura. Se queremos realmente reduzir os sinistros e construir cidades mais sustentáveis e humanas, é preciso garantir espaço, respeito e proteção para todos os modais — principalmente os mais frágeis”, orienta Mariano.