Tragédia na BR-277 e a divulgação de imagens: a falta de respeito com as vítimas e seus familiares 6s601i
Além de chocar pelas causas do acidente e pelo número de vítimas, a tragédia na BR-277 foi marcada pela divulgação de imagens impróprias nas redes sociais.
Resumo da Notícia
- No domingo (02) um acidente que ocorreu na BR-277 em São José dos Pinhais, Paraná, chocou o Brasil.
- O acidente envolveu 22 veículos e até o momento foram registradas oito mortes em decorrência da fatalidade.
- Entre os inúmeros fatos que deixaram a sociedade perplexa está a divulgação de imagens de corpos momentos após o acidente.

A tragédia ocorrida no domingo (02), na BR-277 em São José dos Pinhais, Paraná, chocou o Brasil inteiro. Uma pela sequência de fatos que ocasionou o acidente: condição adversa de tempo (neblina) combinada com uma ocorrência de fumaça na pista que culminou com a falta de visibilidade no local. Outra pelo número de pessoas envolvidas e ainda pelas informações que correram as redes sociais nos momentos seguintes.
O acidente envolveu 22 veículos e até o momento foram registradas oito mortes em decorrência da fatalidade. Mais de 20 pessoas ficaram feridas. 5q3h2k
Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, dirigir em boas condições do condutor, do veículo, da via e do tempo, já não é suficiente para baixar a guarda em relação à segurança.
“Quando condições adversas como noite, neblina, fumaça estão presentes, o cuidado necessário com a segurança deve ser significativamente maior. Quando uma tragédia assim acontece, salta aos olhos o que poderia ter sido feito para evitá-la”, explica Mariano.
Conforme o especialista, de todos os fatores envolvidos, da velocidade inadequada à falta de preparo dos condutores para novas situações de risco geradas pelo próprio acidente, quase tudo poderia ter sido evitado. “Até a neblina, fator incontrolável porque depende do humor de São Pedro, poderia ser contornada, com um planejamento de viagem mais cuidadoso”, afirma.
Imagens da tragédia da BR-277 compartilhadas nas redes sociais 4d3h17
Entre os inúmeros fatos que deixaram a sociedade perplexa está a divulgação de imagens de corpos momentos após o acidente. “São fotos e vídeos compartilhados em redes sociais que chocam tanto quanto a tragédia em si”, argumenta Mariano.
Anna Maria Garcia Prediger, que é educadora de trânsito, afirma que não há necessidade alguma de expor assim as vítimas e muito menos os seus familiares. “Você gostaria de ver seus parentes ou amigos expostos desta forma, em um momento de tanta vulnerabilidade? Tenho certeza que não”, diz a educadora.
Ainda segundo Anna Maria, essa atitude não serve para conscientizar ninguém. “Pelo contrário, esse tipo de imagem banaliza a morte e gera mais insensibilidade”, conclui.
Além de uma falta de respeito e empatia com as vítimas e seus familiares, fotografar, filmar e divulgar essas imagens pode ser considerado um crime. 613ah
Dra. Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito, cita a Lei 13.709/18, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e diz que é proibido, aos anônimos, divulgar informações como placas de veículos e nomes ou rostos de pessoas. “Se vier violar a privacidade é entendido que há a possibilidade de reparar o dano. Até porque essa lei deixa claro que os meios digitais também causam mal à pessoa”, diz.
A especialista aponta o fato de que esses vídeos podem chegar a um familiar.
“Esses anônimos que estão no local do fato, que registram e jogam essas imagens nas redes sociais, especificamente através do WhatsApp, talvez não pensem que isso pode chegar no número de telefone de um familiar. Se essa pessoa tiver o ao vídeo e reconhecer seu ente querido, ela pode buscar a reparação desse dano através do Judiciário”, indica Gomes.
Código Penal 2c3n2w
Outro possível enquadramento seria no artigo 212 do Código Penal Brasileiro, que considera o vilipêndio de cadáveres um crime contra o respeito aos mortos. Esse ato pode ser punido entre um a três anos de reclusão e pagamento de multa. “Para esclarecer, o verbo vilipendiar significa destratar ou humilhar; tratar com desdém; fazer com que algo ou alguém se sinta desprezado ou desdenhado; menosprezar; julgar algo ou alguém por baixo; não validar as qualidades de; ofender através de palavras, gestos ou ações. Então, se as imagens estiverem claras e a família for buscar esse dano o responsável pode ser condenado pelo Art. 212 do Código Penal”, afirma.
Ainda conforme a especialista, é importante se discutir o motivo que leva a pessoa a ter uma atitude como essa. “Temos que destacar o fato das pessoas divulgares essas imagens nas redes sociais sem se preocupar quem é a pessoa, se a família vai receber essas imagens. Como especialista em direito de trânsito, é muito triste ver esse tipo de notícia, com esse número de mortes, é uma catástrofe”, conclui.