Prorrogação de prazos de habilitação é estendida a todo o país, beneficiando milhares de candidatos 86w36

A prorrogação, anteriormente aplicável apenas à algumas associações em determinados estados, foi ampliada para todo o país pela Senatran. 4p2v34


Por Mariana Czerwonka
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A medida assegura isonomia no atendimento aos candidatos e evita a fragmentação do sistema de habilitação. Foto: Felix Carneiro / Governo do Tocantins

As recentes decisões judiciais que prorrogaram por 90 dias os prazos para a conclusão dos processos de habilitação, anteriormente aplicável apenas à algumas associações de autoescolas em determinados estados, foi ampliada para todo o país pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida, oficializada por meio de ofício circular, assegura isonomia no atendimento aos candidatos e evita a fragmentação do sistema de habilitação.

De liminares regionais a uma medida nacional 4g1j37

A decisão inicial beneficiava diretamente a ABRAUTO e associações estaduais filiadas, como:

No entanto, considerando as dificuldades operacionais para adaptar o sistema em nível estadual e visando tratar todos os candidatos de forma isonômica, a Senatran decidiu estender a prorrogação dos prazos a todo o território nacional.

O que muda para os candidatos y93j

De acordo com a orientação da Senatran:

Esclarecimentos da ABRAUTO sobre prorrogação dos prazos de habilitação 5x2628

A assessoria jurídica da ABRAUTO, representada por Olga Catarina Zanoni, enfatizou que a decisão judicial foi necessária devido à inércia e ao descaso dos órgãos executivos de trânsito, que não ofertaram vagas suficientes para atender à demanda de candidatos.

“É importante esclarecer que a ABRAUTO tomou essa medida judicial para prorrogar esses processos em razão da ineficiência dos Detrans, que não disponibilizaram vagas para os candidatos cujo processo venceria em 31 de dezembro. Não somos favoráveis à prorrogação dos prazos de forma geral, mas entendemos que, diante desse cenário, era essencial garantir ao menos mais 90 dias para que esses candidatos pudessem concluir seus processos”, explicou Olga.

Conforme a ABRAUTO, a decisão se aplica exclusivamente aos candidatos que concluíram as aulas práticas e cujo prazo original expiraria em 31/12/2024. “Reunimos esforços para evitar que houvesse prejuízo a esses candidatos pela incapacidade dos órgãos de trânsito de atenderem à demanda reprimida. Nossa luta é para garantir organização e qualidade nos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs)”, acrescentou.

A luta por isonomia e melhorias no sistema t486v

A extensão do benefício a todo o país reforça o compromisso com a isonomia no atendimento aos candidatos. Além disso, evita prejuízos maiores para os usuários do sistema de habilitação. A decisão também reacende o debate sobre a eficiência dos órgãos de trânsito e a necessidade de mudanças estruturais para evitar novas crises de atendimento.

Candidatos devem consultar seus Centros de Formação de Condutores e os Detrans para atualizações sobre os novos prazos e procedimentos.

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