Detran regulamenta uso de tecnologias embarcadas em veículos de aprendizagem 5w5y6v

A medida vale apenas para o estado do Paraná. 2s201h


Por Mariana Czerwonka
veículo de aprendizagem
A alteração traz maior flexibilidade para o uso de tecnologias comuns nos veículos atuais. Foto: Divulgação Detran/PR

O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) publicou uma nova portaria que regulamenta o uso de tecnologias embarcadas em veículos de aprendizagem utilizados por Centros de Formação de Condutores (CFCs) em aulas e exames práticos de direção no âmbito do estado do Paraná. A medida visa modernizar o processo de formação e aperfeiçoamento de condutores, alinhando-se às evoluções tecnológicas do setor automotivo.

Principais disposições da portaria 4s3j6s

A portaria define que os veículos de aprendizagem utilizados por CFCs poderão contar com as seguintes tecnologias embarcadas:

Contudo, a norma ressalta que, mesmo em veículos que possuam sistemas autônomos de condução e estacionamento, não se permite o uso dessas funcionalidades durante os exames práticos de direção veicular para categorias de quatro ou mais rodas.

Alteração nas regras de sensores de estacionamento em veículos de aprendizagem y3r3s

Outra novidade é a modificação no §2º do Artigo 3º do Manual de Procedimentos de Direção Veicular do Detran/PR. Anteriormente, veículos com sensores ou sirenes de estacionamento deviam ter esses recursos desativados durante os exames. Com a nova regulamentação, a partir de agora é possível usar sensores ou sirenes de estacionamento durante as provas práticas para a categoria “B”.

Impactos da mudança 6n5b54

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a atualização traz maior flexibilidade para o uso de tecnologias comuns nos veículos atuais.

“A mudança facilita o aprendizado dos candidatos e proporciona uma experiência mais alinhada à realidade do trânsito moderno”, explica.

A portaria foi assinada eletronicamente pelo diretor-presidente do Detran/PR, Adriano Marcos Furtado, e já está em vigor, revogando normas anteriores que contrariem as novas disposições.

Ouça o áudio completo do especialista sobre o assunto: 4n642n

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