Aulas no CFC: ensino remoto continua mesmo após fim da emergência 283ug
Mesmo com o fim da emergência causada pela Covid-19, as aulas teóricas remotas na formação de condutores continuam acontecendo. 174gs
*Atualizada com a resposta da Senatran
Entrou em vigor ontem, 22/05, a Portaria nº 913/22, do Ministério da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus – Covid-19. A norma revogou a Portaria 188/20, de 03 de fevereiro de 2020, do mesmo órgão. Com isso, muitos estão questionando como ficam as aulas teóricas remotas no CFC, já que a Res.783/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz claramente que a modalidade de ensino remoto deveria acontecer enquanto durasse a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Para saber como está essa situação na prática, entramos em contato com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e alguns Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). 1m1628
O Detran/RS comunicou que, enquanto a Resolução nº 783/20 do Contran não sofrer alteração, como, por exemplo, ser alterada ou revogada, mantém-se a possibilidade de o candidato à primeira habilitação realizar o curso teórico com aulas na modalidade remota em todo o país.
“Os Centros de Formação de Condutores do Rio Grande do Sul podem oferecer ambas as modalidades. Ou seja, tanto presencial ou remota, conforme a demanda da comunidade que atende”, disse o órgão.
No Paraná, a situação é a mesma. “O Detran/PR informa que as aulas teóricas para formação de condutores, permanecem no sistema híbrido (presencial ou remota), isso cabe ao candidato escolher junto ao CFC”, explicou em nota.
Posição Senatran 1q323a
Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), é possível, pelo menos por enquanto, continuar com as aulas remotas no CFC.
“A Resolução 789, do Contran, que trata sobre o processo de formação de condutores, está em revisão. Desta forma, até que o processo seja concluído, as aulas teóricas remotas continuam autorizadas”, explicou o órgão em nota.
Avaliação da norma sobre aulas no CFC 5bv72
O Portal do Trânsito entrou em contato com o Ministério da Infraestrutura quando a Portaria do Ministério da Saúde foi publicada, no dia 22 de abril. Conforme a assessoria de comunicação à época, nos 30 dias até a norma entrar em vigor, o Contran iria avaliar a situação. Nesse sentido, o órgão deveria decidir sobre a manutenção ou suspensão das aulas teóricas na modalidade remota na formação de condutores. Isso, porém, não aconteceu ainda.
Opinião 6i2h2x
O especialista Celso Alves Mariano, diretor do Portal do Trânsito, avalia que esse cenário faz parte de uma caminhada evolutiva que não deve regredir.
“Não é o formato em si que vai determinar se o processo funciona bem ou não. Pessoalmente, torço para que não haja retrocesso, para que se encontre uma forma de manter o formato de aula remota, porque foi uma evolução. Mas, como tudo na área de trânsito, sigamos o protocolo. E espero que, em permanecendo a aula remota, consigamos evoluir nos dois formatos. Dessa forma, levando para o cidadão duas excelentes opções para esta fase importantíssima na formação de condutores, que é o curso teórico”, conclui.