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Agora é lei em SP: se atropelar animal, motorista terá que socorrê-lo 8205l


Por Pauline Machado Publicado 24/08/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h24
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A partir de agora quem atropelar animais nas ruas da cidade de São Paulo terá que prestar imediato socorro ao animal. 5n2615

A partir de agora quem atropelar animais nas ruas da cidade de São Paulo terá que prestar imediato socorro ao animal. Se isso não acontecer, o motorista receberá uma autuação por infração istrativa e terá que arcar com multa de mil reais.

A determinação, sancionada na última sexta-feira, 20 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), está prevista no projeto do vereador Delegado Palumbo, do mesmo partido. Outros oito parlamentares também am o texto. São eles: Cris Monteiro (Novo), Ely Teruel (Podemos), George Hato (MDB), Isac Felix (PL), Marlon Luz (Patriota), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rodrigo Goulart (PSD) e Sandra Tadeu (Democratas).

O que prevê o projeto 116g73

O projeto estabelece como infração istrativa deixar o motorista ou o ageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado. Ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

A decisão considera ainda que em caso de reincidência da omissão ao socorro, ou seja, de descumprimento da lei, a multa será aplicada em dobro. 325w2e

O projeto prevê, também, que pelo menos 50 % do valor que se arrecadar com as multas irá para instituições protetoras de animais cadastradas no município.

De acordo com o vereador, sua proposta visa coibir uma rotina cruel em São Paulo. A de atropelamentos de cães e outros animais que perdem suas vidas nas vias da cidade sem socorro.

“Milhões de animais morrem atropelados pelo Brasil. Nesse sentido, as pessoas precisam ter consciência que toda vida deve ser salva. Em outras palavras, é inissível que alguém atropela um bichinho na rua e não preste ou procure por socorro”, finalizou o delegado e vereador, Mario Palumbo.

 

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