10 de junho de 2025 4e4l

MP do fim do DPVAT perde a validade hoje 35516r


Por Mariana Czerwonka Publicado 20/04/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h51
Ouvir: 00:00
MP do DPVATFoto: Pixabay.com

A medida provisória que extinguia o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) perde a validade hoje (20). Com isso, o DPVAT, que teria sido encerrado em janeiro, permanecerá valendo.

A MP 904/2019 não chegou a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores, responsável pelo parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara e do Senado. A comissão se reuniu apenas duas vezes (uma delas para sua instalação), não fez nenhuma audiência pública e não recebeu nenhum relatório.

 

Segundo o texto editado pelo Executivo em 12 de novembro ado, os rees a órgãos públicos acabariam e a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, ficaria responsável pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade aria a ser da União. A MP também determinava que a Líder transferiria para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estivessem vinculados ao pagamento de coberturas.

Junto com o DPVAT seria extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).

Entenda porque o DPVAT continuou valendo, mesmo com a MP em vigor 604e6i

No final do ano ado, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida cautelar pleiteada pelo partido Rede na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6262 e suspendeu a Medida Provisória 904/19, editada em 11 de novembro pelo presidente Jair Bolsonaro, que extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT.

Por força dessa decisão, o DPVAT continuou valendo, devendo ser pago na data de vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado.O valor do seguro para 2020 ficou em R$ 5,21 para carros de eio e táxis e R$ 12,25 para motos. 826m
O que é o DPVAT 2k1s6k

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. O seguro é istrado por um consórcio que reúne 76 companhias de seguros que atuam no País.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são reados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito, e 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.

Comentar Cancelar resposta f445l

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicações relacionadas 4a124p

Documentação

Transferência de veículo de pessoa jurídica pode ser feita de forma digital em MT j576b

Documentação

CRLV 2025 não atualiza no aplicativo? Veja orientações! 1m8x

Documentação

Proprietários de veículo placa final 4 devem quitar o Licenciamento até 30 de abril no MT t316h