SP: como imprimir o documento do veículo em casa 501l55
Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo já podem imprimir em casa o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento que atesta que o veículo está apto a circular no Estado. O novo modelo de documento eletrônico (CRLV-e), adotado em maio de 2020, permite a impressão “caseira”, que tem total validade jurídica para rodar com o veículo, assim como o CRLV Digital. A validação se dá por meio da leitura do QRCode inserido no documento.
Desde 08 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual (CRLV) é digital em São Paulo. Após o pagamento da taxa de licenciamento e demais débitos do veículo no sistema bancário, o e a impressão do CRLV fica disponível diretamente no portal do Detran.SP, no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” do governo federal e ainda no Portal de Serviços do Denatran. 2w2t1r
Para o licenciamento de veículo de aluguel, é necessário apresentar a autorização para transporte emitida pelo órgão competente (prefeitura municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR). Porém, em função do impacto da quarentena às atividades desenvolvidas por estes órgãos, o Detran.SP prorrogou a obrigatoriedade da apresentação das respectivas autorizações para o licenciamento de veículos de aluguel de determinados finais de placas.
“Devido ao aumento da demanda por serviços digitais e à resposta que os estados precisam dar à situação causada pelo Covid-19, o Serpro antecipou a integração com os sistemas dos Detrans para que seja possível oferecer essa opção ao cidadão”, disse o gestor da CDT no Serpro, Isidro Santos.
Essa é uma facilidade instituída pela Deliberação Nº 180, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no final de 2019.
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O primeiro o para o proprietário é averiguar se há débitos ou impedimentos para regularizar a situação do veículo. No site do Detran/SP o cidadão consegue consultar eventuais débitos do veículo (IPVA, multas, DPVAT etc.) e também verificar a existência de impedimentos à realização do serviço.
Com o número do Renavam do veículo, o proprietário deve pagar os débitos pendentes e a taxa de emissão do novo CRLV pela rede bancária na internet. 2w5c6x
Após o pagamento do licenciamento, DPVAT e eventuais débitos, o proprietário do veículo já pode ter o ao documento.
O ou impressão do CRLV pode ser feito pelo portal do Detran.SP, aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” do governo federal ou pelo Portal de Serviços do Denatran. Importante: no caso de pessoa jurídica, não há o pelo aplicativo CDT.
Para ter o pelo portal do Detran.SP, basta clicar aqui e informar o F (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) e realizar o . Após, o cidadão deve preencher o seu F/CNPJ, RENAVAM e PLACA e inserir o número de celular para envio de SMS com o código de segurança a ser informado na solicitação de licenciamento.
A impressão deverá ser em papel sulfite branco e formato A4, com tinta preta, em página única. 274k24
Se você não conseguir imprimir o documento? Clique aqui.
Já que posso imprimir o CRLV em casa, por que preciso pagar a taxa de licenciamento? nl3y
Sobre esse assunto, muitos internautas querem saber o motivo de ainda terem que pagar a taxa de licenciamento, se o documento pode ser impresso em casa. O Portal do Trânsito ouviu o Detran/SP e especialistas para tentar esclarecer a situação.
De acordo com o órgão executivo de São Paulo, a cobrança da taxa de licenciamento anual continua sendo necessária.
“O cidadão paga a taxa do licenciamento veicular anual. Desde 8 de maio de 2020, não há taxa de envio via Correios”, afirmou o Detran/SP.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu anexo I, o licenciamento é um procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual). Pela legislação vigente, os Detrans têm autonomia para estabelecer suas taxas.
O que dizem os especialistas 1r3z1e
Julyver Modesto de Araújo, que é consultor e professor de legislação de trânsito, acredita que os Detrans ainda não tiveram tempo de se adequar às mudanças.
“O fato é que toda taxa, como espécie de tributo, é prevista em lei que estabelece quando, como e quanto será cobrado dos contribuintes. Os Detrans, que são órgãos estaduais, não adequaram seus procedimentos para deixar de cobrar essa taxa. O correto seria não cobrar mais, já que o documento não será emitido. Os Detrans têm se justificado sob o argumento de que existe a necessidade de cobrança pelo serviço que é prestado, que vai além da simples impressão. Acredito que, num futuro próximo, a taxa deixe de ser cobrada, mas como ainda é muito recente, os Detrans não conseguiram se adequar”, argumenta.
Para Eduardo Cadore, que também é especialista em legislação de trânsito, esperava-se que a tecnologia tirasse alguns custos do processo, o que não aconteceu.
“A maioria dos cidadãos achou que essa modernização iria baratear o custo do processo, mas até agora nada. Até a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é preciso pagar a taxa de expedição mesmo que seja utilizada só a versão digital”, explica Cadore.
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Alguns estados brasileiros já começaram a emitir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) e junto veio a possibilidade de imprimir o documento do veículo em casa, como é o caso, por exemplo do Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo. Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) que ainda não se adequaram têm até 30 de junho de 2020 para implantarem as novas regras.
Gostaria de imprimir meu documento
Como faço para imprimir meu documento, gostaria muito estou com dificuldades em outro site.
Boa tarde, eu parcelei o IPVA em cinco parcelas e já as paguei , só nao paguei a tx de licenciamento que pode ser paga até outubro.
Pergunto: com as cinco parcelas pagas já posso imprimir o CRLV , ou tenho que pagar também a taxa de licenciamento???
Fico no aguardo
Gilberto
A taxa de licenciamento deve ser paga também. Depois disso será possível emitir o CRLV.
Equipe Portal