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CRV-e: documento de compra e venda do veículo também será digital 6u1u36


Por Assessoria de Imprensa Publicado 05/01/2021 às 17h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h36
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O CRV e o CLA serão integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).

CRV digitalFoto: Arquivo Portal do Trânsito.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, em resolução que entrou em vigor na última segunda-feira (04), a digitalização do Certificado de Registro do Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).

Conforme a nova norma, o CRV e o CLA serão integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).

A medida valerá para veículos registrados a partir do dia 04 de janeiro, ou seja, os documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo. 6u412a

“Estamos avançando ainda mais na agenda da transformação digital do Denatran. Simplificar e desburocratizar a vida do cidadão brasileiro é nosso foco, além de deixar os serviços prestados mais ágeis, modernos e seguros”, explica o diretor-Geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

Ainda conforme Carneiro, o CRLV-e e a ATPV-e foram os últimos documentos a serem digitalizado e com isso, nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda. “Estamos gerando economia para nosso país”, completou.

O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans.

O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.

Situações em que se deve registrar o veículo 1a2t68

– compra de veículo zero km;
– compra/venda de veículo usado;
– mudança de município de domicílio ou residência do proprietário;
– mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.

O que muda

Na prática, as mudanças não trarão impactos para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (popularmente conhecido como DUT) em papel-moeda, ou seja, para os veículos registrados antes de 2021.

Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual. Deve preencher o verso do documento com os dados do comprador e reconhecer firma no cartório. Por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.

Para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, o procedimento muda um pouco. 6g2l

O Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Nessa ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.

Ainda de acordo com o presidente do Contran, em breve, a transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital.

“Transferir um veículo será tão simples quanto fazer uma transferência bancária, tudo na palma da mão”, afirmou Carneiro.

A expectativa é de que, até o fim do primeiro semestre, já seja possível transferir a titularidade do veículo por meio da CDT ou pelos portais do Denatran e do Detran onde o veículo estiver registrado. Será necessário apenas que o antigo e o novo proprietários tenham algum tipo de digital válida. Outra facilidade a ser implementada é a possibilidade de a ATPV-e ser expedida diretamente no cartório onde o antigo e o novo proprietários forem reconhecer firma, dispensando a ida prévia ao Detran.

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura

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