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PL propõe penalidades severas para saque de cargas em sinistros de trânsito 38a4w

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados quer transformar o saque de mercadorias após sinistros em infração gravíssima e crime com pena de reclusão. 3a592z


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/06/2025 às 08h15
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Saque de cargas
A proposta também tipifica como crime a organização ou incitação desses saques, com previsão de reclusão de um a quatro anos. Foto: inside-studio para Depositphotos

Um novo Projeto de Lei (PL 1995/2025), de autoria do deputado federal Pedro Aihara (PRD/MG), propõe transformar em infração gravíssima o saque de cargas, bens ou mercadorias transportados por veículos envolvidos em sinistros de trânsito. A proposta também tipifica como crime a organização ou incitação desses saques, com previsão de reclusão de um a quatro anos.

A medida pretende fechar uma lacuna jurídica no atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que não trata de forma específica esse tipo de conduta, cada vez mais recorrente nas estradas brasileiras. O projeto altera a Lei nº 9.503/1997, acrescentando dois novos artigos: 253-B e 306-A.

Saque de cargas: nova infração gravíssima m3d1b

Conforme o PL, o novo artigo 253-B do CTB prevê que saquear cargas, bens ou mercadorias de veículos acidentados a a ser considerado infração gravíssima, com aplicação de multa multiplicada por 20 vezes. Em casos de agravantes — como o uso de violência ou ameaça contra pessoas, ou a prática do saque durante o atendimento a vítimas — a multa será aumentada de um terço até a metade.

Além disso, o artigo 306-A propõe criminalizar a organização ou o chamamento de pessoas para esse tipo de crime, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Episódios recentes reforçam urgência da proposta 1t4vg

A motivação para o projeto ganhou força após um episódio ocorrido em 25 de março de 2025, na BR-365, em Várzea da Palma (MG), quando uma carreta que transportava bovinos tombou na rodovia. Em pouco tempo, cerca de 150 pessoas, convocadas por redes sociais, arrombaram a carroceria do veículo e iniciaram o saque, sacrificando os animais no local, mesmo com a presença da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A cena, que chocou autoridades e a sociedade, escancarou a ausência de mecanismos legais para coibir esse tipo de conduta com maior rigor. De acordo com a justificativa do autor do PL, a atual legislação penal trata esses atos de forma genérica, sem considerar a gravidade e os riscos que eles representam.

Prejuízos bilionários e riscos à vida l2tz

Os saques de cargas não causam apenas perdas econômicas. Eles também colocam em risco a vida dos motoristas acidentados, das equipes de resgate e de outros usuários das rodovias. Em meio ao tumulto, vítimas deixam de receber socorro adequado e ocorrem confrontos com forças de segurança.

De acordo com dados de 2024, o Brasil registrou 18.382 ocorrências de roubos de cargas, resultando em prejuízos estimados em R$ 1,4 bilhão. A maior parte desses casos ocorreu na Região Sudeste, especialmente nos estados de São Paulo (43%), Rio de Janeiro (29%) e Minas Gerais (6%).

Embora os saques após acidentes não recebam tecnicamente a classificação como “roubo de carga”, muitos desses episódios estão associados a redes de receptação e ao crime organizado. A falta de tipificação específica, no entanto, dificulta o combate eficaz por parte das autoridades.

Atualmente, a legislação penal brasileira prevê sanções para furto, roubo e receptação. No entanto, quando o furto ocorre durante o caos de um acidente, aplica-se raramente a punição com o mesmo rigor. O CTB, por sua vez, não menciona o saque de cargas em nenhuma de suas infrações, o que torna o trabalho da fiscalização ainda mais limitado.

Com a aprovação do PL 1995/2025, o Brasil aria a contar com dispositivos específicos para punir esse tipo de crime, oferecendo maior segurança jurídica para policiais, transportadoras e motoristas.

Repercussão e tramitação 5o1c4x

O projeto ainda está em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados, mas já conta com apoio de parlamentares preocupados com a segurança nas estradas e o fortalecimento do transporte rodoviário de cargas. A expectativa é que a proposta avance rapidamente, especialmente diante da repercussão dos casos recentes e da pressão de entidades ligadas ao setor de logística.

Para o deputado Pedro Aihara, a proposta representa um avanço importante:

“Trata-se de um reforço à ordem pública, à segurança viária e à integridade física de todos que utilizam nossas rodovias. Precisamos garantir que o transporte de cargas não se torne uma oportunidade para o crime”.

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