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Senado aprova projeto que torna infração estacionar em guia rebaixada para pessoas com deficiência 32y6

O PL, do senador Fabiano Contarato, torna infração gravíssima estacionar em frente a guias rebaixadas para o de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. j1172


Por Mariana Czerwonka Publicado 04/07/2024 às 11h30
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Guia rebaixada pessoas com deficiência
Flagra de veículo estacionado em guia rebaixada para o de pessoas com deficiência. Foto: Arquivo denúncia Portal do Trânsito.

O Senado aprovou o projeto de lei (PL 1211/19), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que torna infração gravíssima estacionar em frente a guia rebaixada de o para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A aprovação da medida ocorreu por unanimidade ontem (3), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, multa-se apenas os veículos estacionados onde há faixa de pedestre ou guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Conforme o autor do PL, a iniciativa partiu de uma sugestão feita em 2019 pelo advogado Iago Izoton. Ele é morador de Vila Velha, e fez a solicitação por meio das redes sociais do senador.

“Nosso mandato é participativo, e contamos com a colaboração de todos. Iago fez a sugestão, analisamos ser positiva e viável a ideia, e protocolamos o projeto de lei. Logo quando apresentamos, liguei para ele e agradeci, pessoalmente, a contribuição”, afirmou o senador Fabiano Contarato.

O PL 1211/2019 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Ele tipifica como infração de trânsito de natureza gravíssima o estacionamento de veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada ao o de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Hoje, essa infração ainda não está prevista pelo CTB.

De acordo com Contarato, que foi delegado de Delitos de Trânsito por mais de 10 anos e ex-diretor-geral do Detran do Espírito Santo, são poucas as intervenções urbanísticas implantadas nas cidades para minimizar as dificuldades sofridas pelos cadeirantes para se deslocarem com independência. “Essa é uma lei necessária, não é raro vemos veículos bloqueando o o a rampas. Esse comportamento antissocial e até desumano merece punição exemplar”, afirma.

Para valer, o projeto ainda precisar ar pela aprovação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, sanção do Presidente. 6q3y3g

Após isso, estacionar em guia rebaixada para o de pessoas com deficiência ará a ser infração gravíssima. A multa será de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. O veículo ainda estará sujeito a remoção para o pátio do órgão de trânsito.

1 comentário 6k284x

  • Ewerton
    05/07/2024 às 11:42

    Se o poder público realmente estivesse preocupado c/ a população e todo portador de necessidades especiais, inclusive os cadeirantes, toda calçada, seja ela em área comercial ou residencial, deveria ser padronizada e mantidas pelas prefeituras de todos os municípios do país, garantido ibilidade e segurança p/ todos os cidadãos.

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