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Deputado propõe aumentar a idade máxima dos veículos utilizados nos CFCs 1n3yq


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/07/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h06
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O PL pretende incluir essa informação no CTB e aumentar a idade máxima dos veículos utilizados nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). 3pa2t

Estabelecer uma nova idade máxima de veículos destinados à formação de condutores e utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs). Esse é o tema do PL 2000/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Abou Anni (UNIÃO/SP), o projeto pretende incluir essa informação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), hoje ela só consta em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). E, além disso, aumentar a idade máxima dos veículos utilizados nos CFCs.

Atualmente, de acordo com a Res.789/20 do Contran, os veículos de aprendizagem devem ter, no máximo, cinco anos de uso para a categoria A e oito anos de uso para categoria B. Além de quinze anos de uso para as categoria C, D e E.


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O PL pretende alterar esses prazos para: oito anos de uso para a categoria A e doze anos de uso para categoria B. Além de vinte anos de uso para as categoria C, D e E.

Conforme o autor, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc. “Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

Ainda de acordo com Abou Anni, as autoescolas não estão conseguindo lidar satisfatoriamente com o custo de aquisição de combustíveis e de veículos novos, para renovação da frota.

“A situação financeira de grande parte dos CFCs não se mostra mais compatível com a exigência fixada pelo Contran. Ela parou no tempo e não acompanhou a alteração da realidade. Nesse sentido, o ônus decorrente da aquisição de veículos novos para a contínua renovação da frota, em plena alta dos preços praticados pela indústria automotiva, já não pode ser ado por muitos dos que atuam nessa importante atividade”, declara.

O deputado ressalta que isso não quer dizer descuidar da manutenção dos veículos. “Isso seria inaceitável. O que se pretende é tão somente permitir que essas empresas adiem investimentos de monta nas atuais circunstâncias. Mesmo porque um percentual significativo de suas frotas deixou de circular constantemente nesses dois anos de pandemia. Dessa forma, sofrendo desgaste muito menor do que em tempos de normalidade”, finaliza.

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A proposta foi encaminhada às Comissões de Viação e Transportes assim como a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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